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Artigos
O Estado do Rio Grande do Sul tem uma legislação recente (1997) que obriga todas as edificações residenciais coletivas, comerciais, industriais e de localização temporária, como circos, espetáculos musicais, etc., a terem um Plano de Proteção Contra Incêndio (PPCI). Esta medida é bem-vinda, embora haja alguns problemas na legislação. Irei me ater apenas nas instalações hidráulicas de combate a incêndios nas edificações. A NBR 13.714/2000, Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos, está em processo de revisão e que esteve em consulta pública até o dia 30 de julho de 2004 para receber contribuições. Aqui, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul já está tramitando há várias legislaturas um novo Código de Proteção contra Incêndios. Como a análise do projeto de lei está parada ou num ritmo extremamente lento, espero que não haja um grande incêndio no Estado para apressar a sua tramitação e aprovação, como está acontecendo no Estado do Rio de Janeiro. Mas, neste assunto uma questão tem me preocupado de sobremaneira que é a segurança contra incêndios das edificações de risco mais baixos, principalmente as edificações residenciais coletivas. Este tipo de edificação constitui a grande parte das edificações das cidades de médio a grande porte. Pois minha contribuição para o projeto de revisão da norma brasileira e, talvez, para a legislação do Estado do Rio Grande do Sul, se resume somente num ponto: a instalação hidráulica recomendada para este tipo de edificação. Nos últimos anos tenho pesquisado e estudado este assunto e formado uma convicção sobre ele. De que adianta ter uma instalação hidráulica bem projetada e executada, com grande vazão, se ela não é adequada ao perfil dos ocupantes da edificação, que certamente não saberão utilizá-la, principalmente numa situação de pânico? Esta é a principal questão que analiso a seguir. Atualmente os prédios residenciais coletivos, que por norma são obrigados a ter instalação hidráulica de proteção contra incêndio, têm duas opções: sistemas de hidrantes (em Porto Alegre com vazão mínima de 200 l/min, e no interior, que adota a Norma Brasileira, é de 130 l/min), ou sistema de mangotinhos com vazão mínima de 80 l/min, em ambos os casos. Defendo que os prédios residenciais devam ter somente sistema de mangotinhos, quando a norma exigir proteção hidráulica. Quais são os argumentos que fundamentam esta convicção? O sistema de mangotinhos é constituído por mangueiras semi-rígidas (iguais às das bombas de gasolina), de diâmetro de 25 mm (as mangueiras de hidrantes têm 40 mm), com vazão de 80 litros/minuto, com somente esguicho regulável que produz o jato de neblina, que tem ação mais eficaz para o combate a um princípio de incêndio, com isso consumindo menos água e necessitando menor reserva técnica de incêndio. Ainda, sua operação é mais simples e rápida (igual a de uma mangueira de jardim somente que de maior porte), permitindo o combate imediato ao incêndio, pois o mangotinho e o seu esguicho estão permanentemente acoplados, sempre prontos para o uso, diferentemente do sistema de hidrantes, que é atualmente o sistema mais adotado, que tem todas as peças separadas e devem ser montadas por ocasião de um incêndio. Surge, então, a pergunta: como um morador de um prédio residencial, sem ou com um mínimo de treinamento e em situação de pânico, num saguão de andar que é geralmente de área muito pequena, irá colocar um sistema de hidrantes em operação? Os construtores alegam que o custo de instalação de um sistema de mangotinhos é mais caro que um de hidrantes. Na realidade não é, mas se pode contrapor com alguns argumentos entre outros já expostos: Como não tem demanda os equipamentos do sistema de mangotinhos, logicamente, podem ser mais caros, mas somente se for usado o carretel como elemento acondicionador do mangotinho. Existem outras opções que tornam o sistema de mangotinhos de custo equivalente ao sistema de hidrantes; Não existe uma cultura de uso dos mangotinhos no nosso meio; Afinal, o objetivo dos sistemas de proteção não é preservar as vidas humanas e o patrimônio. As primeiras têm custo?
No caso das edificações comerciais, são exigidos 300 ou 500 litros por minuto, dependendo da legislação adotada no local, enquanto que 200 litros por minuto seriam suficientes, desde que o sistema seja bem mantido e utilizado por pessoas treinadas. Como este tipo de edificação não tem classificação escalonada de acordo com o risco real de incêndio, são exigidos volumes realmente exorbitantes para ocupações de riscos extremamente baixos, muitas vezes menores que de edificações residenciais, mas como são classificadas como edificações comerciais caem na vala comum. No caso de riscos mais altos, como em lojas com materiais plásticos ou outros materiais altamente combustíveis, a vazão dos hidrantes deve ser maior, logicamente. A legislação do Estado de São Paulo (Instrução Técnica nº 22/2003, do Corpo de Bombeiros) já exige vazões e reservas de água bem menores, bem dentro de nossa realidade. Nos prédios comerciais e industriais de riscos mais elevados a legislação pode exigir a utilização de sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos (“sprinklers”), em conjunto. Entre as vantagens dos chuveiros automáticos estão: são ativados somente pelo calor do fogo (independem da ação do homem); acionam o alarme simultaneamente com a entrada em operação de qualquer chuveiro automático; tem a ação de aspersão de água restrita sobre a área do foco do incêndio.
O importante nesta questão da proteção contra incêndios nas edificações é conhecer o objetivo, ou talvez melhor, a “filosofia” do sistema hidráulico de combate a incêndios, que é a ação imediata contra o “princípio” de incêndio, para que ele seja extinto ou, então, controlada a sua propagação até a chegada do Corpo de Bombeiros ao local para fazer o combate final ao fogo. Pensando nisso, o que é de extrema importância no caso? O fator tempo. Então, a instalação deve ser posta em operação imediatamente após constatado o princípio de incêndio e, certamente, o sistema de mangotinhos atende melhor a este objetivo. Para completar o raciocínio, deve-se salientar que o primeiro equipamento a ser usado num princípio de incêndio é o extintor de incêndios, obrigatório em todas edificações, independentemente de sua classificação de risco. Outra questão extremamente importante é a verificação da pressão mínima necessária para produzir a vazão mínima preconizada pela legislação. As instalações de hidrantes das edificações residenciais em Porto Alegre e no interior do Estado do Rio Grande do Sul, de uma forma geral, não atendem à vazão mínima determinada pelas legislações e normas porque a pressão da água é sempre muito baixa. Prédio residencial com reservatório superior que não possui bombas de reforço no terraço da edificação para aumentar a pressão na rede de incêndio produz uma vazão equivalente a 30% da vazão mínima preconizada pela legislação. Quais são os prédios residenciais que possuem bombas de reforço no terraço em Porto Alegre? Embora a legislação exija e a fiscalização está fazendo uma varredura em todas as edificações do Estado do Rio Grande do Sul para que ela seja cumprida, não há ainda uma preocupação maior porque os incêndios são raros, tendo como conseqüência um descaso com o treinamento dos ocupantes das edificações, falta de equipamentos mínimos necessários e com a manutenção dos existentes. “A legislação estadual obriga que todos os prédios coletivos tenham o Plano de Proteção Contra Incêndios (PPCI), mas isso não é suficiente porque depende da conscientização” da população. É a falta da “cultura de segurança. Porque o Sistema de Mangotinhos é mais adequado para as edificações residenciais e demais ocupações de risco leve?
Sistema de mangotinhos x Sistema de hidrantes
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